LEI FEDERAL Nº 8.730/93 - É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento de posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 028/TCE/RO-2012 - Regulamenta a remessa das Declarações de Bens e Rendas dos agentes públicos, prevista na Lei Federal nº 8.730/93.
a) crime de responsabilidade;
b) infração politico-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do madato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.
O Sistema permite o preenchimento e entrega de sua declaração eletrônica de bens e valores.
Acesse o SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão). Favor informar seus dados como nome completo e CPF, e anexe um documento com foto. Incluir descrição da dúvida, problema ou erro apresentado. No caso de "Alteração de Vínculo" favor enviar também o ato de exoneração, e se já possuir, o de posse.
Telefone: (69) 3609-6376