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Reflexos da Lava-Jato para os TCs e evolução do STF marcam conferências de abertura do VII Fórum

17 de maio de 2018 | 11:08

As duas primeiras conferências do VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, ministradas pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, e pelo professor e jurista Pedro Lenza, focaram em assuntos que têm pautado o cotidiano nacional, respectivamente, a operação Lava-Jato e os debates sobre o foro privilegiado.

O ministro Zymler, que retornou ao Fórum após a participação na edição de 2017, abordou como temática “Evolução do processo de contas: a interconexão com o processo judicial a partir da operação Lava-Jato”, pontuando situações referentes à operação que tiveram reflexo direto na atuação dos TCs.

Também lembrou que a lei estabelece sanções para as empresas que fraudam editais de licitação e prevê assinaturas de acordos de leniência mediante os quais elas confessam a fraude e devolvem o sobrepreço ao erário. No entanto, segundo ele, a lei é de difícil aplicação e estabelece multas pesadíssimas para as empresas, capazes de inviabilizar a sua própria sobrevivência.

Por esse motivo as empresas não se sensibilizam para assinar acordos de leniência, especificamente nos casos apurados pela Lava-Jato de desvios de recursos da Petrobras.

SUPREMO

O jurista Pedro Lenza defendeu a reforma do Judiciário, iniciando-se pelo STF

O jurista Pedro Lenza defendeu a reforma do Judiciário, iniciando-se pelo STF

Intitulada “O papel da Suprema Corte nesses 30 anos de vigência da CF”, a conferência ministrada pelo professor Pedro Lenza focou na perspectiva de reforma do Judiciário, especialmente no que diz respeito à redução do número de processos em tramitação nos tribunais.

Utilizando o termo “Supremocracia”, cunhado pelo também advogado Oscar Vilhena, Lenza explicou que a expressão serve, principalmente, para fazer referência à ampliação das funções do Supremo, após a Constituição de 88. O advogado utilizou dados para exemplificar: em 1940 havia distribuição de 2419 processos no Supremo, indicativo que explodiu em 2002, com 160 mil processos. “Mais de 100 mil causas por ano, é um absurdo”, disse.

Para ele, o STF chegou no limite. “Deveríamos deixar para a Suprema Corte apenas as questões extraordinárias, porque senão suprimimos o papel do órgão de julgar os grandes temas”, completou Lenza.


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