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Obrigações dos Gestores

  • Chefe do Poder Executivo Municipal

    Prazo: Até 10 dias após sua publicação

    Cópia da Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual – PPA (art. 11, inciso I, letras “a”, “b” e “c” da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefe do Poder Executivo Municipal

    Prazo: Até 10 dias após sua publicação

    Cópia da Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual – PPA (art. 11, inciso I, letras “a”, “b” e “c” da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefe do Poder Executivo Municipal

    Prazo: Até 30 dias após a publicação

    Eventual alteração na Lei Orgânica Municipal (art. 11, inciso VII, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefe do Poder Executivo Municipal

    Prazo: Até 30 dias após a publicação

    Principais normas que regem a Administração Municipal (art. 11, inciso VII, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefe do Poder Executivo Municipal

    Prazo: Quando necessário

    Plano de Contas Contábil e suas alterações municipais (art. 11, inciso VIII, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefe do Poder Legislativo Municipal

    Prazo: Até 05 dias após sua publicação

    Atos de fixação e atualização dos subsídios dos Vereadores (art. 13, parágrafo único, inciso I, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefe do Poder Legislativo Municipal

    Prazo: Até 05 dias após sua publicação

    Atos de fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais (art. 13, parágrafo único, inciso II, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigentes dos Fundos Especiais Municipais

    Prazo: Até 30 dias a contar da vigência desses atos

    Lei de criação do Fundo Especial, bem como o decreto de sua regulamentação (art. 14, parágrafo único, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigentes das Autarquias e Fundações Municipais

    Prazo: Até 10 dias contados das respectivas lavraturas

    Cópia dos contratos de empréstimos e financiamentos, internos ou externos, avais e garantias concedidos, acompanhados da lei autorizativa e de demonstrativo da capacidade de endividamento (art. 15, inciso IV, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigentes das Autarquias e Fundações Municipais

    Prazo: Até 30 dias contados da publicação

    Cópia da lei de criação, bem como das principais normas que regem a entidade (art. 15, inciso V, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigentes das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Intermunicipais

    Prazo: Até 30 dias subsequentes à sua publicação

    Cópia da lei de criação (art. 16, inciso IV, letra “a”, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigentes das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Intermunicipais

    Prazo: Até 30 dias subsequentes à sua publicação

    Cópia do estatuto e demais normas reguladoras da administração, bem como de suas alterações (art. 16, inciso IV, letra “b”, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigentes das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Intermunicipais

    Prazo: Até 30 dias subsequentes à sua publicação

    Cópia do plano de organização administrativa, inclusive com a discriminação de competências (art. 16, inciso IV, letra “c”, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigentes das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Intermunicipais

    Prazo: Até 10 dias contados das respectivas lavraturas

    Cópia dos contratos de empréstimos e financiamentos, internos ou externos, avais e garantias concedidos, alterações (art. 16, inciso V, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras

    Prazo: Até 05 dias contados da publicação

    Cópia dos Editais de Concurso Público e de Processo Seletivo Simplificado (art. 19, caput, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Dirigente do órgão de Controle Interno

    Prazo: Até 30 dias, contados da data do recebimento dos referidos atos pela autoridade administrativa responsável por ato de admissão

    Atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (art. 23, “caput”, da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras

    Prazo: Até 10 dias, contados da publicação do ato concessório no Diário Oficial

    Processos relativos a aposentadorias, pensões, reformas e reserva remunerada (art. 37 da IN nº 13/2004/TCE-RO)

  • Agentes Públicos listados nos incisos I a IX, parágrafo único, do artigo 2º da IN nº 28/2012/TCE-RO

    Prazo: Anualmente no prazo de 30 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da declaração de bens e rendimentos para fins de Imposto de Renda

    Remessa eletrônica da Declaração de Bens e Rendas dos agentes públicos, através do Sistema SIGAP/DBR (art. 7º da IN nº 28/2012/TCE-RO)

  • Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras

    Prazo: Quando ocorrer atividades relacionadas a obras e serviços de engenharia

    Remessa eletrônica de dados e informações das obras e serviços de engenharia executadas direta ou indiretamente pela administração pública estadual e municipal de Rondônia no Sistema SIGAP/OBRAS (art. 3º, “caput”, da IN nº 33/2012/TCE-RO)

  • Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras

    Prazo: Até o último dia do mês subsequente ao de referência

    Lançamento dos demais dados e informações a respeito do processamento e da execução das obras e serviços de engenharia no Sistema SIGAP/OBRAS (art. 3º, inciso III, da IN nº 33/2012/TCE-RO)

  • Chefe do Poder Executivo

    Prazo: Até 30 dias antes dos prazos de encaminhamento das propostas orçamentárias à Assembleia Legislativa ou às respectivas Câmaras Municipais

    Remessa eletrônica da previsão das receitas públicas, propostas orçamentariamente (art. 3º, § 4º, da IN nº 001/1999/TCE-RO)

  • Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras

    Prazo: Na mesma data de sua publicação

    Disponibilização eletrônica dos dados e informações relacionados aos editais de licitação e dos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação envolvendo recursos próprios do Estado ou dos Municípios, cujo valor seja igual ou superior a R$ 650.000,00, em se tratando de compras, ou igual ou superior a R$ 1.500.000,00, quando se tratar de serviços (art. 1º, “caput”, da IN nº 025/2009/TCE-RO)

  • Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras

    Prazo: Até 10 dias, contados de sua conclusão

    Processo de Tomada de Contas Especial, cujo valor seja superior a R$ 10.000,00 (arts. 12 e 13 da IN nº 21/2007/TCE-RO)

  • Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras

    Prazo: Até 05 dias úteis

    Cópia do ato de instauração da Tomada de Contas Especial, cujo valor seja superior a R$ 10.000,00 (arts. 2º e 13 da IN nº 21/2007/TCE-RO)