PRAZO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O acesso as solicitações deverão ser concedidas de imediato à informação, se disponível.
Não sendo possível conceder de imediato, o TCERO atenderá a demanda em até 20(vinte) dias.
Nos casos de necessidade o prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa – artigo 8°, §§ 1° e 2° da Resolução n° 93/2012/TCERO.

RECURSO E RESPOSTA DE RECURSO - PRAZOS

No caso de indeferimento da solicitação, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10(dez) dias, sendo este endereçado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o qual disporá de até 5(cinco) dias para responder ou delegar para responder - artigo 10 da Resolução 93/2012/TCERO.

O recurso só estará disponível para apresentação mediante link disponibilizado ao solicitante, juntamente com a resposta de indeferimento da solicitação, via endereço eletrônico de e-mail cadastrado no ato da solicitação.