Aprovada resolução que trata da vista, carga e devolução de processos no TCE-RO
29 de setembro de 2016 | 9:00
Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA) a Resolução nº 221/2016/TCE-RO (acesse aqui), que altera dispositivos da Resolução nº 114/2013/TCE-RO, em razão da necessidade de adequar os procedimentos relativos à vista, carga e devolução de processos no âmbito da Corte de Contas.
Publicada na edição nº 1233 do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, a nova norma introduz alterações em cinco artigos da Resolução 114/2013, além de revogar o artigo 12.
RESOLUÇÕES
O Tribunal de Contas tem, como uma de suas atribuições, a edição de resoluções, que são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração. Essas resoluções são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe a Corte de Contas para disciplinar ou detalhar procedimentos, trâmites e atribuições internas, bem como pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no referido ato.
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