As informações referentes às receitas estão publicadas no Portal da Transparência do Estado de Rondônia na forma exigida em Lei.
Os dados referentes à Receita do TCE-RO estão disponíveis no Portal de Transparência do Estado de Rondônia, visto que todos os órgãos do Governo Estadual utilizam o sistema unificado SIAFEM, em razão da necessidade de consolidação do Balanço Geral do Estado.
Para saber o que são Receitas é só clicar:
A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas:
1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo;
2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública;
3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública;
4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim;
5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de definir a receita pública é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa, em qualquer momento, ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.
6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.
Fonte: Portal do Orçamento/Senado FederalA Lei nº 946, de 20 de Dezembro de 2000, institui no âmbito do Estado de Rondônia o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM. Compreendido os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A instituição do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM visa aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, maximizando o uso de recursos e tempo dispendido na consecução de tarefas, ao racionalizar e modernizar os respectivos registros contábeis de forma integrada, mediante utilização imediata de documento-fonte, devidamente codificado para processamento eletrônico de dados.
E também a Lei Complementar nº 697, de 26 de dezembro de 2012, que criou na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN a Superintendência de Contabilidade, subordinada à Secretaria de Finanças do Estado e definindo como uma de suas atribuições à centralização e divulgação da gestão contábil do Estado, conforme art. 1º e 2º, inciso I.
Fonte: SOF/MPOG.Ao clicar no banner abaixo você será redirecionado para o site da Transparência do Governo do Estado de Rondônia.